O Ministério Público obteve decisão da Justiça que impõe uma série de condições para a realização de festas rave em Campinas (SP). Segundo sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, a emissão de alvará para a realização de eventos públicos desse tipo na cidade ficará limitada pela lei municipal 11.749/03.
Será exigido que os organizadores elaborem laudo acústico para os eventos realizados após as 22 horas. Além disso, a organização deverá contratar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância com UTI para cada dez mil participantes.

Haverá regulamentação também sobre a quantidade de banheiros químicos: para cada 100 participantes, deve haver um banheiro.  O alvará fica ainda condicionado ao laudo de vistoria específico do Corpo de Bombeiros e aos pareceres favoráveis da EMD (Empresa Municipal de Desenvolvimento) de Campinas e da concessionária da rodovia mais próxima do local do evento.

A sentença foi proferida em ação proposta em 2008 pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Campinas, após investigações realizadas em um inquérito civil que identificaram a ocorrência de graves incômodos nos eventos de longa duração autorizados pela Prefeitura Municipal de Campinas em imóveis rurais.

O inquérito apurou que esses eventos vêm sendo realizados sem estrutura adequada e sem eficiente vigilância, além de provocarem a emissão de ruídos superiores aos permitidos. Também foram constatados, entre outros problemas, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas a menores e graves impactos nas rodovias de acesso, como congestionamentos e interrupção do tráfego.

“A concessão de alvarás para estabelecimentos e eventos é regulada pela Lei Municipal 11.749/2003. Embora alguns de seus artigos se refiram a requisitos para a concessão de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais e outros, para alvará de eventos devem ser aplicados ao caso todos os artigos da lei, desde que pertinentes aos problemas decorrentes da realização de eventos como as festas rave”, decidiu o juiz Mauro Iuji Fukumoto.

A sentença condena a Prefeitura de Campinas a condicionar a concessão de alvarás para a realização de festas rave ao cumprimento de todas as exigências. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.

Postagem retirada do site ultimainstancia do uol disponível neste link.